Frameworks regulatóriosResolução BCB 520/2025
Instituições autorizadas pela Resolução 520
Para bancos, DTVMs e CTVMs já autorizados pelo Banco Central que vão prestar serviços de ativos virtuais. Deixa de fora os controles de constituição e de governança na prestação de serviços, que não se aplicam a elas.
- Controles
- 10
- Requisitos
- 35
- Evidências
- 104
Controles deste framework
| Controle | Requisitos | Evidências |
|---|---|---|
| 1.Obrigações gerais (Arts. 25 a 31) | 2 | 7 |
| 2.Contratação de serviços relevantes (Arts. 32 a 42) | 3 | 10 |
| 3.Controle e monitoramento das operações (Arts. 44 a 47) | 7 | 21 |
| 4.Medidas e procedimentos de segurança (Arts. 48 a 51) | 4 | 8 |
| 5.Informações sobre a PSAV, direitos e obrigações de clientes (Arts. 52 a 57) | 3 | 8 |
| 6.Suitability e canais de comunicação (Arts. 58 a 60) | 2 | 7 |
| 7.Intermediação de ativos virtuais (Arts. 64 a 72 e Anexo) | 6 | 16 |
| 8.Custódia de ativos virtuais (Arts. 73 a 84) | 3 | 14 |
| 9.Mitigação de conflitos (Art. 85) | 3 | 9 |
| 10.Vedações (Arts. 90 e 91) | 2 | 4 |
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