O que é PSAV: definição, quem precisa de autorização e o papel do Banco Central
PSAV é a prestadora de serviços de ativos virtuais. Veja a definição da Lei 14.478/2022, a diferença entre PSAV, SPSAV e VASP, quem pode ser PSAV e o que o Banco Central exige.
PSAV é a sigla de prestadora de serviços de ativos virtuais. É o nome que a legislação brasileira dá às empresas que compram, vendem, trocam, transferem ou guardam criptoativos em nome de clientes, como as exchanges e as custodiantes. Desde 2 de fevereiro de 2026, essas empresas dependem de autorização do Banco Central para funcionar no Brasil, com um período de transição para quem já operava.
Este artigo explica o conceito a partir do texto da lei e das resoluções do Banco Central.
Qual é a definição legal de PSAV?
A definição está no art. 5º da Lei 14.478/2022, o marco legal dos ativos virtuais:
Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como:
I. troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
II. troca entre um ou mais ativos virtuais;
III. transferência de ativos virtuais;
IV. custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
V. participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Dois elementos da definição decidem quem é PSAV. A empresa precisa ser pessoa jurídica e precisa prestar o serviço em nome de terceiros. Basta um dos cinco serviços para entrar na definição.
O que conta como ativo virtual?
O art. 3º da mesma lei define ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Bitcoin, ether e stablecoins entram nessa definição.
A lei exclui quatro categorias:
- moeda nacional e moedas estrangeiras;
- moeda eletrônica, nos termos da Lei 12.865/2013;
- pontos e recompensas de programas de fidelidade e instrumentos parecidos;
- ativos cuja emissão ou negociação já esteja prevista em lei ou regulamento, como valores mobiliários e ativos financeiros.
PSAV, SPSAV e VASP: qual a diferença?
As três siglas aparecem juntas e costumam ser confundidas.
| Sigla | O que significa | Onde aparece |
|---|---|---|
| PSAV | Qualquer prestadora de serviços de ativos virtuais | Lei 14.478/2022 e Resolução BCB 520, art. 2º, XII |
| SPSAV | Sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais, a empresa criada para isso e autorizada pelo Banco Central | Resolução BCB 520, art. 4º |
| VASP | Virtual asset service provider, o equivalente de PSAV em inglês | Padrões internacionais, como os do GAFI |
Toda SPSAV é uma PSAV, mas nem toda PSAV é uma SPSAV. Pelo art. 2º, XII, da Resolução BCB 520, prestadoras de serviços de ativos virtuais são “as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no mercado de ativos virtuais”. Um banco que passa a oferecer custódia de criptoativos vira PSAV sem virar SPSAV.
Quem regula as PSAVs no Brasil?
O Banco Central. A Lei 14.478 diz que as PSAVs “somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal” (art. 2º), e o Decreto 11.563/2023 atribuiu esse papel ao Banco Central.
O Banco Central publicou as regras em 10 de novembro de 2025, em três resoluções que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026:
- a Resolução BCB 519, sobre o processo de autorização;
- a Resolução BCB 520, sobre a constituição e o funcionamento das prestadoras;
- a Resolução BCB 521, que trouxe parte das operações com ativos virtuais para o mercado de câmbio.
Quem pode ser PSAV?
Há dois caminhos.
O primeiro é constituir uma SPSAV, numa de três modalidades: intermediária, custodiante ou corretora, que faz as duas coisas. A SPSAV precisa ser sociedade limitada ou anônima, ter pelo menos três diretores responsáveis perante o Banco Central e pedir autorização antes de começar a operar.
O segundo é ser uma instituição que o Banco Central já autorizou. O art. 20 da Resolução 520 permite que bancos comerciais, de câmbio, de investimento e múltiplos, a Caixa, CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio prestem serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. Elas não pedem nova autorização: fazem uma comunicação formal ao Banco Central, acompanhada da certificação técnica da IN BCB 701.
Pessoa física não pode ser PSAV, porque a lei fala em pessoa jurídica. A Resolução 520 também proíbe que a SPSAV tenha uma pessoa natural como sócio único (art. 14, § 2º).
O que uma PSAV precisa cumprir?
As principais obrigações vêm da Resolução 520 e das instruções normativas que a detalham:
- separar os recursos e os ativos dos clientes dos da própria prestadora, com provas de reservas e auditoria independente (arts. 28 a 30);
- manter políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de segurança cibernética (arts. 34, 47 e 48);
- informar os clientes sobre riscos, tarifas e a ausência de cobertura do FGC (arts. 53, 61 e 68);
- aplicar a travel rule nas transferências, obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2028 (arts. 44 e 89);
- no pedido de autorização da SPSAV, entregar o relatório de asseguração razoável de PLD/FT exigido pela IN BCB 739;
- nas transferências de ou para carteira autocustodiada, identificar o dono da carteira, como explica o artigo sobre verificação de carteira autocustodiada.
Quais são os prazos para quem já opera?
A empresa que já prestava serviços de ativos virtuais em 2 de fevereiro de 2026 tem 270 dias para pedir autorização, até 30 de outubro de 2026 (Resolução 520, art. 88). Quem protocola no prazo pode continuar operando até a decisão do Banco Central. Quem não protocola precisa encerrar os serviços em até 30 dias depois do fim do prazo.
A partir de 6 de novembro de 2026, bancos e demais instituições autorizadas não podem mais realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no país (art. 91, com a redação da Resolução BCB 589/2026).
Perguntas frequentes
Exchange de criptomoedas é PSAV?
Sim. Uma exchange que compra, vende ou troca ativos virtuais para clientes executa os serviços dos incisos I e II do art. 5º da Lei 14.478 em nome de terceiros. Se também guarda os ativos dos clientes, presta ainda o serviço de custódia do inciso IV.
Uma empresa que só investe em criptoativos com recursos próprios é PSAV?
A definição da lei alcança quem presta os serviços em nome de terceiros. Uma empresa que opera apenas por conta própria não se encaixa nesse elemento da definição. Vale analisar o caso concreto, porque um serviço prestado a clientes, mesmo que acessório, pode mudar a resposta.
PSAV precisa de autorização do Banco Central?
Sim. O art. 2º da Lei 14.478 exige autorização prévia, e a Resolução 520 detalha como ela funciona. A SPSAV pede autorização; a instituição já autorizada faz a comunicação formal.
Como a Clav ajuda
A Clav é uma plataforma de compliance para PSAVs. Ela tem a Resolução BCB 520 e as instruções normativas mapeadas como frameworks, com requisitos organizados em controles e evidências, para a equipe acompanhar o que falta para a autorização e o que precisa ser mantido depois dela.